Assembleia nacional - A Assembleia era o
órgão legislativo e tinha um poder limitado. O presidente da República era o
único que podia propor as leis.
Constituição - Em 1993, acabou a Ditadura Militar e a nova constituição serviu de
base para o Estado Novo. A constituição consagrava os direitos e a liberdade
dos cidadãos e separação dos poderes, eleições directas para os deputados da Assembleia e para o cargo de chefe de Estado.
Ditadura militar - Em 1926, uma revolta pôs fim à Primeira República.
Óscar Carmona - Em 1928, o presidente da República nomeou Salazar para ser o chefe das
finanças, ou seja, o titular das finanças.
Presidente da República/Conselho – somente o presidente da República podia nomear e podia demitir o
presidente do Conselho, mas na pratica o presidente do Conselho tinha mais
poder.
Salazar - Em 1932, o ministro das finanças acabou por conseguir a
chefia do Governo, como presidente do Conselho.
União nacional - O Governo aprovou os estatutos e a União Nacional era o único partido
autorizado no país.
Djamila Monteiro, 9º D
* Trabalho realizado no âmbito de uma parceria entre o Português Língua Não Materna, o Grupo de História e a invesitigadora Helena Lemos, da Universidade de Aveiro.
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